Cartórios deverão encaminhar registro de óbitos ao DETRAN/MS
Deputado Professor Rinaldo
10/02/2010 - 10:37
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
Pela proposta, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deverão encaminhar mensalmente ao Departamento de Trânsito a relação das mortes registradas no período para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habitação - CNH - das pessoas falecidas. O descumprimento da lei prevê multa de 500 Uferms (R$ 6.900,00).
Segundo Rinaldo, "no caso de morte de um familiar, mesmo diante da dor e da instabilidade emocional, os parentes têm de encaminhar ao DETRAN/MS a certidão que comprova o falecimento. Ocorre que isso muitas vezes não se concretiza e, diante desta realidade, é essencial que haja uma medida que venha dinamizar essa relação".
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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