Duarte quer obrigar fornecedor a fixar horário de entrega de produtos
03/03/2010 - 10:36
Por: Edivaldo Bitencourt
Foto: Giuliano Lopes
A empresa, na venda do produto ou serviço, deverá emitir documento informando o turno e o dia da entrega. O turno poderá ser matutino (das 7h às 12h), vespertino (12h às 18h) e noturno (18h às 23h). O consumidor poderá escolher as opções oferecidas.
No caso de venda pela internet, o cliente deverá informar, por e-mail ou fac-símile, o horário da entrega. O descumprimento da proposta pode gerar multa conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, Duarte afirmou que o objetivo é evitar que o consumidor fique "à exclusiva vontade do fornecedor". "Ante a ausência de obrigatoriedade de marcação de data e hora para que a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores são vítimas frequentes de irresponsabilidades e abusos cometidos pelos seus fornecedores ou prestadores de serviços", justificou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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