Lei obriga planos de saúde a justificar negativa de procedimentos

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Deputado Junior Mochi
27/04/2010 - 11:52 Por: Juliana Turatti e Fabiana Silvestre    Foto: Giuliano Lopes

O deputado Junior Mochi (PMDB) usou a tribuna, durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), para falar da Lei nº 3885/10, que obriga as operadoras dos planos de saúde a apresentarem justificativa por escrito ao consumidor em caso de negativa de procedimentos.

A lei, do deputado Mochi, foi sancionada pelo governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), no dia 20 de abril, e já está em vigor.

A operadora do plano de saúde deve fornecer ao consumidor, em documento em que conste data e hora da solicitação, a justificativa da não cobertura do procedimento.

A multa para as operadoras de planos ou seguros de saúde que descumprirem a lei é de 1.000 UFERMS, o que equivaleria, hoje, a cerca de R$ 13 mil.

Segundo o deputado Junior Mochi, o consumidor que não receber a negativa por escrito da operadora de plano de saúde deve denunciá-la à Superintendência de proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
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