Para Marquinhos, decisão do TJMS prejudica consumidores
Deputado Marquinhos Trad
29/04/2010 - 12:01
Por: Fabiana Silvestre
Foto: Giuliano Lopes
Pela decisão, fica suspensa, ao menos até o julgamento do mérito da ação, a lei nº 3.749, de autoria do deputado Marquinhos, que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento.
"Foi uma derrota, não dos 24 deputados, mas do nosso Estado e dos consumidores, principalmente dos mais humildes", disse Marquinhos.
Segundo ele, o objetivo da lei é evitar a dupla punição aos consumidores inadimplentes, que já têm o serviço essencial interrompido (água ou luz) e também são inscritos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Marquinhos explicou que solicitou à Diretoria Geral Legislativa da Casa de Leis uma avaliação da decisão. "Vou solicitar à Mesa Diretora que entre com agravo contestando a liminar concedida à Enersul", afirmou.
Histórico
O deputado Marquinhos explicou que a lei foi aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador em outubro de 2009, prevendo, em caso de inadimplência, somente a interrupção no fornecimento dos serviços.
Segundo ele, logo depois a empresa Águas Guariroba entrou com pedido de liminar no TJMS. Em decisão unânime, no dia 16 de dezembro de 2009, os desembargadores atestaram a constitucionalidade da lei.
Entretanto, a ABRADE, representando a Enersul, também entrou com solicitação de liminar, obtendo ontem (28/04) decisão favorável por sete votos a cinco entre os desembargadores. "Além de terem mudado de ideia, no relatório consta que o governador opinou pela concessão da liminar, embora tenha sancionado o projeto anteriormente", disse Marquinhos, que qualificou a decisão como "barbaridade". "Em vez de defenderem a coletivivdade, o TJ e o Governo preferiram defender a Enersul", completou.
Em aparte, o deputado Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que o TJ deve explicar porque mudou de posicionamento de forma "repentina". Já o deputado Marun (PMDB), argumentou que o governador não vetou a lei porque a considerava constitucional. "Mas depois, a Enersul apresentou novos argumentos, que acabaram por convencer o Governo do Estado", afirmou.
No pedido de liminar, a ABRADE argumentou que haveria "vício de iniciativa", pois caberia à União, e não à Assembleia Legislativa, propor a lei.
A associação também mencionou que a proibição de inscrever os nomes dos consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito estimularia a inadimplência.
"Mas só não paga a conta de água e luz quem realmente não tem como e, se ainda fica com o nome no SPC ou Serasa, é ainda mais prejudicado, pois não pode utilizar nenhuma linha de crédito e, alguns casos, é vetado ao procurar trabalho", afirmou Marquinhos.
"Lamentável"
O deputado Pedro Kemp (PT) considerou lamentável a decisão do TJ, que considerou contraditória. "Foi uma incoerência e, agora, vemos a base do governo fazer um rebolation para defender o indefensável", afirmou, referindo-se aos apartes dos parlamentares da bancada aliada ao Executivo Estadual.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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