Novo Código Florestal limpa imagem dos produtores, diz Mara Caseiro

Imagem: Mara Caseiro comenta sobre o novo Código Florestal
Mara Caseiro comenta sobre o novo Código Florestal
25/05/2011 - 16:15 Por: Fernanda França - Assessoria de Imprensa    Foto: Giuliano Lopes

A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) afirmou nesta quarta-feira (25) que o novo Código Florestal, aprovado ontem (24) pela Câmara dos Deputados, limpa a imagem dos produtores rurais, a partir da inversão de seu papel perante a sociedade.

De acordo com a deputada, ainda em época de ditadura militar, o próprio presidente da República, João Figueiredo, incentivava a produção a qualquer custo, visando o crescimento econômico do País. “Plante que o João garante, dizia o bordão do presidente”, lembrou Mara.

“Eles foram provocados a plantar, a produzir, e depois esse papel foi invertido, os produtores começaram a ser vistos como bandidos, devido à questão da preservação ambiental. Este novo código vem resgatar isso, mostrar à população que o produtor rural é quem bota comida na mesa dos brasileiros, quem joga o PIB [Produto Interno Bruto] lá em cima”, comentou.

De acordo com Mara Caseiro, o bom produtor rural tem hoje sua reserva ambiental “e cuida de seus rios e outras fontes naturais”.

A lei em vigor até o momento determinava que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deveria ser de 80% em propriedades em áreas de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões.

O proprietário era obrigado a promover a recomposição se a área da reserva fosse menor que o previsto em lei.

Pelo novo texto, pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares), não precisarão recompor as reservas legais.

No que diz respeito à margem dos rios, a lei atual prevê proteção da vegetação até 30 metros de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 metros de largura.

O novo código reza que, em áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 metros de distância da margem. Permanece a exigência de 30 metros para as áreas que se mantiveram preservadas.

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Agora, aprovado pela Câmara, o texto segue para apreciação do Senado.
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