Promulgada lei que reserva vagas de emprego a mulheres em obras públicas

Imagem: Lei contemplará mulheres nas obras públicas
Lei contemplará mulheres nas obras públicas
14/10/2011 - 15:51 Por: Fernanda França - Assessoria de Imprensa    Foto: Juliana Vasquez

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei 4.096, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), que reserva para as mulheres 5% das vagas de emprego na construção de obras públicas realizadas pela administração estadual.

A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e obriga o Executivo a incluir nos editais de licitação e em todos os contratos diretos uma cláusula com a exigência das vagas para as mulheres. Entretanto, o texto especifica que não podem ser considerados cargos na construção serviços de limpeza, faxina e afins, além de trabalho no setor administrativo.

Mara Caseiro afirma que, apesar das conquistas, é necessário aumentar a oportunidade de emprego às mulheres, ocupando espaços onde o mercado é insignificante. Estima-se que apenas 1% dos 30 mil trabalhadores em atividade em Mato Grosso do Sul sejam do sexo feminino.

O presidente interino do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de MS), José Abelha, afirmou hoje ao portal “G1 MS” que as mulheres têm mais “jeitinho”, e que por isso são muito procuradas para serviços de acabamento, pintura e parte elétrica.

Segundo o presidente do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), Amarildo Miranda, há projetos de ampliação da capacitação no Estado, enfocando principalmente o público feminino.

A lei entra em vigor com a publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.