Mato Grosso do Sul tem lei que protege contra homonímia
Deputado Marquinhos Trad
18/05/2010 - 09:25
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
Segundo a lei, a existência de homônimos, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos e nem poderá constranger ou prejudicar as pessoas cujos nomes sejam coincidentes, estando o Poder Público autorizado a providenciar, junto aos cartórios os cuidados necessários para coibir a homonímia, evitar a burocracia e preservar a confidencialidade dos arquivos.
Toda identificação, para fins de busca cartorária, deverá ser acompanhada do nome dos pais e do CPF do nome pesquisado, não podendo ser divulgada informação que não corresponda exatamente a tais parâmetros, com exceção da hipótese na qual o nome dos pais seja desconhecido ou sejam, também estes, homônimos perfeitos. Quem violar a norma estará sujeito a multas por danos morais e materiais.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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