Lei irá compensar a emissão de gás carbônico no Estado
Deputado Marquinhos Trad
27/05/2010 - 11:20
Por: Juliana Turatti
Foto: Giuliano Lopes
O objetivo da proposta é compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida por meio dos veículos. As árvores devem ser plantadas em áreas de preservação ambiental protegidas pelo Governo do Estado, como parques estaduais, reservas biológicas, estações ecológicas, áreas de relevante interesse ecológico entre outras áreas.
O descumprimento do dispositivo da lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa no valor de 2.000 (duas mil) Uferms, e paga em dobro no caso de reincidência.
A lei prevê ainda, que os valores arrecadados da multa, serão revertidos ao Instituto do Meio Ambiente do Estado e aplicados na preservação do meio ambiente sul-mato-grossense.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.