Lei irá compensar a emissão de gás carbônico no Estado

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Deputado Marquinhos Trad
27/05/2010 - 11:20 Por: Juliana Turatti    Foto: Giuliano Lopes

Na ordem do dia da sessão ordinária desta quinta-feira (27/05), foi aprovado com emendas em redação final, o projeto de lei 182/09, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB). A lei obriga as concessionárias de veículos e maquinaria motorizadas e as agências de revendas de usados, estabelecidas em Mato Grosso do Sul, a plantarem uma árvore a cada veículo negociado.

O objetivo da proposta é compensar a emissão de gás carbônico (CO2) emitida por meio dos veículos. As árvores devem ser plantadas em áreas de preservação ambiental protegidas pelo Governo do Estado, como parques estaduais, reservas biológicas, estações ecológicas, áreas de relevante interesse ecológico entre outras áreas.

O descumprimento do dispositivo da lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa no valor de 2.000 (duas mil) Uferms, e paga em dobro no caso de reincidência.

A lei prevê ainda, que os valores arrecadados da multa, serão revertidos ao Instituto do Meio Ambiente do Estado e aplicados na preservação do meio ambiente sul-mato-grossense.
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