Lojas deverão fornecer por escrito motivo de negação de crédito

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Deputado Coronel Ivan
02/06/2010 - 10:51 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

As instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito deverão fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor. A determinação consta no projeto de lei apresentado nesta quarta-feira, dia 2, pelo deputado Coronel Ivan (PRTB).

A declaração - sempre que solicitada - deverá ser fornecida pela loja ou comércio descrevendo o produto que teve financiamento negado e o seu valor, de acordo com documento fornecido pela instituição de crédito, que também deverá ser anexado.

A declaração deverá ser feita em papel timbrado, datado e assinado de forma que possa identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado. A multa para os infratores será de de 50 Uferms (R$ 700) até 500 Uferms (R$ 7 mil) .

O projeto garante ao consumidor o direito de entrar com ação judicial contra empresas que causem danos morais ou materiais. "Tem se tornado comum nos dias de hoje instituições comerciais e financeiras que simplesmente indeferem a solicitação de crédito, sem que seja apresentada justificativa. Há notícia de que estariam organizando listas secretas restringindo o crédito de pessoas que ingressaram com ação na justiça pedindo revisão do valor das prestações de financiamentos antigos", justificou Ivan.
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