Projeto de lei prioriza população de baixa renda

Imagem:
14/08/2008 - 11:41 Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa    Foto: Vanessa Gama

O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou hoje (14) o projeto de lei que institui critérios para a inscrição, seleção e classificação das famílias beneficiadas pelos programas habitacionais públicos ou subsidiados no Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta foi apresentada no ano passado e volta à pauta com pequenas alterações a fim de garantir moradia à população de baixa renda, contemplando ainda idosos, mulheres, indígenas e afro-descendentes.

Segundo o Ministério das Cidades, 90% do déficit habitacional no País está nas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. “Precisamos ter regras claras acerca dos programas habitacionais para que a casa seja efetivamente entregue a quem necessita de moradia”, defende o deputado.

Pelo projeto, só serão contempladas as famílias que possuírem a renda compatível com a faixa salarial definida em cada projeto, não possuir imóvel próprio, ter crianças em idade escolar devidamente matriculadas, residir no Estado há pelo menos dois anos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional federal, estadual ou municipal.

A seleção das famílias atenderá ao critério de avaliação sócio-econômica, observando a seguinte ordem de preferência:
1) menor renda familiar;
2) moradora em área de risco e insalubre (lixões, encostas, vias públicas, sob rede de alta tensão, favelas, alagadiços, etc);
3) chefe de família mulher (priorizando a com maior número de dependentes);
4) faixa etária do chefe da família (priorizando o com maior idade);
5) família com maior número de dependentes;
6) família com maior número de dependentes com idade acima dos 60 anos;
7) família com portadores de necessidades especiais;
8) família beneficiária de programas sociais do governo municipal, estadual ou federal;
9) família cujos membros sejam de origem étnico racial indígena ou afro-descendente.

Conforme o projeto, terá prioridade a família que se enquadrar no maior número de situações descritas. A classificação das famílias até o número de casas distribuídas deverá ser divulgado por meio de edital na imprensa local e oficial.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.