Projeto estabelece política estadual de gestão da Bacia do Rio Paraguai

Imagem:
31/03/2009 - 11:55 Por: Adriana Orrico - Assessoria de imprensa deputado Amarildo Cruz (PT)    Foto: Giuliano Lopes / ALMS

O projeto de lei complementar que dispõe sobre a Política Estadual de gestão e proteção da Bacia do Rio Paraguai no Estado de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), foi apresentado na sessão desta terça-feira, dia 31, na Assembléia Legislativa. A proposta define os princípios e as atribuições do poder público para manutenção da sustentabilidade ambiental, econômica e social da Bacia.

“Tal proposição vem suprir a falta de uma lei estadual que estabeleça as diretrizes gerais para a atividade econômica no Pantanal, disciplinando a intervenção na região, tanto no planalto como na planície, uma vez que a legislação existente trata a questão de maneira genérica”, explicou o deputado Amarildo Cruz, que é membro da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No texto apresentado, destacam-se a ampliação da área de reserva legal para 60% na propriedade rural situada na planície pantaneira, e para 40% no planalto; e a redefinição da largura mínima da mata ciliar nos cursos de d’água da Bacia do Rio Paraguai. Segundo o Código Florestal, de 1964, a área de reserva legal é hoje estabelecida em 20%.

De acordo com a proposta, fica proibida, nos limites da planície, a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e degradação ambiental, tais como: plantio de cana-de-açúcar, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros.

Além dessas atividades, ficam vedadas, na planície pantaneira, a implantação de projetos agrícolas, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva; a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água; a construção de estradas para acesso as propriedades rurais e empreendimentos hoteleiros, e a implantação de assentamento rural.

Entre as diretrizes básicas da Política Estadual, estão as ações integradas, seja a articulação dos órgãos estaduais com os órgãos federais e municipais, e inclusive com o Estado de Mato Grosso. Para garantir a participação popular, o texto prevê a inclusão dos povos e comunidades tradicionais nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.