Projeto estabelece política estadual de gestão da Bacia do Rio Paraguai
31/03/2009 - 11:55
Por: Adriana Orrico - Assessoria de imprensa deputado Amarildo Cruz (PT)
Foto: Giuliano Lopes / ALMS
“Tal proposição vem suprir a falta de uma lei estadual que estabeleça as diretrizes gerais para a atividade econômica no Pantanal, disciplinando a intervenção na região, tanto no planalto como na planície, uma vez que a legislação existente trata a questão de maneira genérica”, explicou o deputado Amarildo Cruz, que é membro da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
No texto apresentado, destacam-se a ampliação da área de reserva legal para 60% na propriedade rural situada na planície pantaneira, e para 40% no planalto; e a redefinição da largura mínima da mata ciliar nos cursos de d’água da Bacia do Rio Paraguai. Segundo o Código Florestal, de 1964, a área de reserva legal é hoje estabelecida em 20%.
De acordo com a proposta, fica proibida, nos limites da planície, a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e degradação ambiental, tais como: plantio de cana-de-açúcar, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros.
Além dessas atividades, ficam vedadas, na planície pantaneira, a implantação de projetos agrícolas, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva; a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água; a construção de estradas para acesso as propriedades rurais e empreendimentos hoteleiros, e a implantação de assentamento rural.
Entre as diretrizes básicas da Política Estadual, estão as ações integradas, seja a articulação dos órgãos estaduais com os órgãos federais e municipais, e inclusive com o Estado de Mato Grosso. Para garantir a participação popular, o texto prevê a inclusão dos povos e comunidades tradicionais nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses.
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