Projeto estipula prazo de recomposição da reserva legal
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23/06/2009 - 14:08
Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa Deputado Amarildo Cruz (PT)
Foto: Giuliano Lopes / ALMS
O projeto de lei estipula o prazo máximo de seis anos para a recomposição da área de reserva legal, como alternativa viável ao proprietário de imóvel rural que não obedece à reserva de 20% da área, conforme define o Código Florestal.
“Aquele que não tem 20% da área destinada à reserva legal está sujeito à multa pelos órgãos ambientais. Com a medida, o proprietário poderá recompor a mata nativa em até seis anos”, explicou Amarildo Cruz.
A União estabelece que a recomposição deve ocorrer, gradativamente, em até 30 anos. Segundo a justificativa do projeto, tal norma não impede que Mato Grosso do Sul, dada às suas características ambientais, crie leis de caráter mais restritivo.
“Desde que não sejam conflitantes as legislações nos âmbitos federal, estadual e municipal, é válida a mais restritiva, como a que foi proposta”, concluiu o parlamentar, valendo-se do princípio do direito ambiental.
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