Decreto regulamenta lei de cotas para negros no serviço público estadual

09/09/2009 - 12:12 Por: Adriana Orrico - Assessoria de Imprensa Deputado Amarildo Cruz (PT)   

A regulamentação da lei n° 3.594, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), foi publicada hoje no Diário Oficial. O decreto n° 12.811, assinado ontem na governadoria, normatiza a lei que prevê cota de 10% das vagas para negros aprovados em concursos públicos estaduais.

“Esta foi uma conquista de todo o movimento negro sul-mato-grossense, que participou ativamente do processo de discussão do projeto de lei. Considero um grande passo para tornar o Estado mais justo, mais humano e com condições de promover a igualdade racial”, afirmou o deputado, na sessão desta quarta-feira, 9 de setembro.

O parlamentar ressaltou a trajetória para a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa. Segundo ele, apenas um dos cinco votos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação era favorável à proposta. “Passamos por um processo de convencimento com cada um dos deputados, e obtivemos a aprovação unânime da proposta, inclusive nas outras duas comissões de mérito”, explicou o parlamentar, que realizou uma audiência pública sobre o tema.

A lei está em vigor desde dezembro do ano passado. Conforme o decreto, a previsão de reserva de vagas oferecidas para negros entre os candidatos aprovados deverá constar nos editais dos concursos públicos.

Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá especificar, em formulário próprio, que concorre pelo programa de reserva de vagas. Será considerado negro o candidato que assim se declarar, no momento da inscrição, para o respectivo processo seletivo.

Será considerado negro o candidato que assim se declarar, no momento da inscrição, para o respectivo processo seletivo. A declaração será atestada em entrevista, após o resultado do processo seletivo, por uma comissão especial composta por, no mínimo, cinco membros.

Se a declaração for falsa, estão previstas penalidades, como a desclassificação do concurso e, se o aprovado houver sido nomeado, será demitido.

A classificação geral do concurso se dará em virtude da nota obtida, acrescida dos títulos, se for o caso, independentemente do candidato ter concorrido pelo programa de reserva de vagas. Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos beneficiários, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.
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