Amarildo Cruz apresenta projeto de lei que proíbe a cobrança de ICMS sobre templos e igrejas no Estado
17/05/2010 - 22:34
Por: Assessoria de imprensa - Carolina Assis
Foto: Carolina Assis
Amarildo Cruz enfatiza que a proposta sendo aprovada beneficiará os templos religiosos independente de crença, reconhecidos pela autoridade competente através de alvará de funcionamento, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa.
Nos casos em que o imóvel não for próprio, o funcionamento deverá ser comprovado através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial. "Os templos e igrejas deverão requerer, junto às empresas prestadoras de serviços, a isenção a que têm direito, a partir da vigência desta lei", afirma o deputado.
O parlamentar tem como parâmetro o artigo 150 da Constituição Federal que proíbe instituir impostos sobre os templos e as igrejas de qualquer culto. "O Código Tributário Estadual, instituído pela Lei n.º 1.810/97 também isenta de pagamento dos impostos estaduais", diz.
Amarildo Cruz justificou que na prática esta regra não esta sendo cumprida em Mato Grosso do Sul, em relação às contas de água, luz e telefonia, por ausência de lei especifica.
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