Amarildo Cruz apresenta projeto de lei que institui a obrigatoriedade da instalação de divisórias em caixas automáticos no Estado
24/05/2010 - 14:51
Por: Assessoria de imprensa - Carolina Assis
Foto: Divulgação
Amarildo Cruz enfatizou que os estabelecimentos bancários sediados no Estado deverão instalar, nos caixas automáticos e de atendimento, divisórias que impeçam a visibilidade das operações, visando garantir a privacidade de seus usuários. As divisórias ou biombos deverão ser instalados em todas as agências bancárias e postos de atendimentos desta natureza, em material opaco e sem conter frestas ou áreas de transparência.
Ele disse ainda que os estabelecimentos deverão oferecer as agências bancárias deste Estado atendimento reservado aos clientes que assim desejarem, em lugar isolado dos caixas de atendimento e da área de circulação.
De acordo com a justificativa do projeto, a finalidade da proposta é garantir a privacidade de clientes e usuários na realização de uma simples consulta de saldo ou retirada de extratos, ou mesmo ainda assegurando o devido sigilo na realização de saques independentemente da quantia retirada.
"A falta de divisórias entre os caixas permite que toda a operação bancária seja observada por quem se encontre na fila aguardando atendimento ou mesmo nas adjacências do estabelecimento, não garantindo com isso o devido sigilo a quem está utilizando do serviço e causando por outro lado constrangimentos aos consumidores em desrespeito ao princípio constitucional", afirma Amarildo Cruz.
O deputado esclarece que nos dias atuais se tem visto na imprensa local e nacional o crescimento de roubos na saída dos bancos, onde são subtraídos mediante grave ameaça todo o dinheiro sacado nos caixas, sendo que em casos mais graves se tem verificado danos à integridade física e a própria vida da vítima. "A forma de agir é uma só, delinqüentes ficam nos interiores dos estabelecimentos bancários observando a retirada de dinheiro para posteriormente agirem", diz.
Autor do projeto, Amarildo Cruz destaca os direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Ao finalizar Amarildo Cruz esclarece que o projeto prevê o prazo de 90 dias para adequar suas instalações e o descumprimento desta lei aplicará multa diária no valor de 100 UFERMS, e em dobro no caso de reincidência, cujos valores serão destinados aos fundos de proteção ao consumidor.
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