Amarildo Cruz apresenta PEC que amplia a Lei da Ficha Limpa na administração pública de MS
PEC foi apresentada nessa terça-feira pelo deputado Amarildo Cruz
09/07/2013 - 19:04
Por: Alessandro Perin
Foto: Gleice Carpi
A inelegibilidade é em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, conforme prevê lei complementar prevista no artigo 14, § 9º da Constituição Federal de 1988, durante o prazo de duração do impedimento. Na prática, a “PEC da Ficha Limpa” acrescenta o § 9º-A ao artigo 27 da Constituição de Mato Grosso do Sul.
Conforme o deputado estadual Amarildo Cruz, autor da PEC da Ficha Limpa, a definição precisa de moralidade da Administração Pública é tarefa espinhosa em razão da complexa e fundamental relação entre política, direito e moral. “Há situações que ferem o princípio da moralidade. A nomeação e investidura em cargo público de comissão e de atribuição de função de confiança em condição de inelegibilidade acarretam situações de violação do princípio da moralidade, o qual deve ter o máximo de transparência possível”, explicou.
Ainda de acordo com o deputado estadual Amarildo Cruz, a PEC de sua autoria segue uma tendência nacional, pois recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados pela Justiça em decisão transitado em julgado ou proferida por órgãos colegiados possam assumir cargos eletivos no executivo e legislativo de todo o país.
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