Após PEC de Amarildo Cruz, Governo de MS vai exigir servidor “Ficha Limpa”
Deputado apresentou PEC essa semana na Assembleia Legislativa
13/07/2013 - 20:54
Por: Alessandro Perin
Foto: Gleice Carpi
Para o deputado estadual Amarildo Cruz, o Governo do Estado foi obrigado tomar essa decisão porque isso é o anseio da população. “O governo não tinha outra saída senão exigir que os comissionados em todos os setores da administração pública direta e indireta sejam pessoas ficha limpa. O que questionamos é que o Governo do Estado só tomou essa decisão após a apresentação da PEC que amplia a Lei da Ficha Limpa”, falou.
A PEC que amplia a Lei da Ficha Limpa foi apresentada essa semana pelo deputado estadual Amarildo Cruz. Na prática, ela proíbe a contratação de serviço da administração direta e indireta no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul para função de confiança ou a nomeação de pessoa em situação de inelegibilidade.
A inelegibilidade é em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, conforme prevê lei complementar prevista no artigo 14, § 9º da Constituição Federal de 1988, durante o prazo de duração do impedimento. Na prática, a “PEC da Ficha Limpa” acrescenta o § 9º-A ao artigo 27 da Constituição de Mato Grosso do Sul.
Conforme o deputado estadual Amarildo Cruz, autor da PEC que amplia a abrangência Lei da Ficha Limpa, a definição precisa de moralidade da Administração Pública é tarefa espinhosa em razão da complexa e fundamental relação entre política, direito e moral. “Há situações que ferem o princípio da moralidade. A nomeação e investidura em cargo público de comissão e de atribuição de função de confiança em condição de inelegibilidade acarretam situações de violação do princípio da moralidade, o qual deve ter o máximo de transparência possível”, explicou.
Ainda de acordo com o deputado estadual Amarildo Cruz, a PEC de sua autoria segue uma tendência nacional, pois recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados pela Justiça em decisão transitado em julgado ou proferida por órgãos colegiados possam assumir cargos eletivos no executivo e legislativo de todo o País.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.