Amarildo Cruz participa de audiência sobre o projeto que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil
Evento foi realizado na sede da Fetems em Campo Grande
06/08/2013 - 08:32
Por: Alessandro Perin
Foto: Azael Junior
A audiência pública realizada em Campo Grande foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores, que determinou que em todos os estados brasileiros fossem promovidos debates contrários ao Projeto de Lei 4330. Para o deputado estadual Amarildo Cruz (PT), o problema da terceirização dos serviços vem ocorrendo no Brasil já há alguns anos. “Essa estratégia de terceirização acontece em todos os serviços públicos. Ninguém assume, mas todos sabem que as empresas terceirizadas precisam dar uma contrapartida, um percentual para os contratantes”, comentou.
Durante o evento o deputado estadual Amarildo Cruz se colocou à disposição das lideranças para realizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir o assunto. “Precisamos ampliar essa discussão em todo o Mato Grosso do Sul. Precisamos definir estratégias enfrentar esse projeto que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil”, explicou.
O Projeto de Lei, que há sete anos estava parado na Câmara Federal, tramita em procedimento pelo qual não será necessária a sua votação pelo Plenário, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De acordo com o Projeto de Lei, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Outra novidade é que o objeto do contrato entre a contratante e a empresa prestadora de serviços poderá versar sobre atividade econômica principal da empresa contratante.
Se esse projeto for aprovado e virar lei, será derrubada a norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a contratação de terceirizados para as atividades fins da empresa. Por fim, outro ponto importante, é que de acordo com o parágrafo segundo, artigo 17 do projeto, as empresas contratantes e contratadas seriam anistiadas das penalidades, baseadas em leis anteriores, incompatíveis com o que está disposto no presente projeto.
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