Após articulação do líder da oposição, deputado Amarildo Cruz, projeto de remuneração dos fiscais de rendas e ATE's é aprovado

Imagem: Deputado buscou apoio dos demais líderes da Casa de Leis.
Deputado buscou apoio dos demais líderes da Casa de Leis.
04/04/2014 - 11:36 Por: Evllyn Rabelo    Foto: Alessandro Perin

Foi aprovado durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (03), o projeto de lei n° 080/14 que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

O projeto de lei de autoria do Executivo, entrou na pauta do dia para votação depois que o líder da oposição, deputado estadual Amarildo Cruz (PT) articulou o apoio dos demais deputados da Casa de Leis.

Antes do projeto ser encaminhado para votação, Amarildo Cruz foi procurado pelos fiscais de rendas que expuseram a importância da aprovação do projeto para a categoria. Em contato com a diretoria do Sindicato dos Agentes Tributários Estaduais de Mato Grosso do Sul (SINDATE), o parlamentar constatou que ambas as categorias eram favoráveis à aprovação do projeto.

O deputado estadual Amarildo Cruz que também faz parte do quadro do Agentes Tributários Estaduais do Estado entendeu a necessidade de apoiar as categorias e buscou apoio dos outros deputados estaduais. "Depois de conversar com os fiscais de rendas e com os ATE's, entendi a necessidade em fazer articulações dentro da Assembleia Legislativa para que o projeto fosse aprovado, visto que ambas as categorias eram favoráveis. Dessa forma, conversei com os líderes dos outros partidos e conseguimos assim, a aprovação", explicou.

A finalidade do projeto de lei é possibilitar o pagamento de despesas com capacitação, aquisição de publicações, informática e comunicação que repercutam nos resultados das atividades da Secretaria de Estado de Fazenda, implicando o cumprimento de metas de arrecadação tributária e de outros indicadores de desempenho.




As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.