Assembleia derruba veto e aprova projeto de transição de governo do deputado Amarildo Cruz
Projeto aguarda promulgação da Assembleia Legislativa.
09/12/2014 - 13:18
Por: Evllyn Rabelo
Foto: Evllyn Rabelo
Pelo projeto, fica instituída a criação de uma Comissão de Transição que terá direito ao acesso a documentos e informações de todos os órgãos da administração estadual.
“Atualmente, a equipe de transição no Governo do Estado tem dificuldade em executar o trabalho por falta de informações. Daqui em diante, nas próximas eleições, a nova equipe terá parâmetro do funcionamento, andamento e dos prazos do Executivo para dar continuidade ao trabalho”, comemorou o parlamentar.
De acordo com o deputado estadual Amarildo Cruz, o objetivo de instituir uma Comissão de Transição é superar as dificuldades decorrentes do processo eleitoral em prol da democracia. Segundo o parlamentar, a transição governamental em âmbito federal, é normatizada pela Lei Federal nº 10.609/2002.
"Com a aprovação desse projeto, a equipe de transição terá acesso às informações e documentos da atual gestão, mesmo antes de sua posse, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro e a continuidade dos serviços públicos, contemplando principalmente a população", destacou o parlamentar.
O projeto de lei foi apresentado em março do ano passado e aprovado pela Casa de Leis, porém, vetado pelo Executivo. Com a derrubada do veto pela maioria dos deputados estaduais, o projeto aguarda a promulgação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para entrar em vigor.
Proposta - No projeto de lei, fica estabelecido que o candidato eleito ao Governo do Estado terá direito a uma Comissão de Transição que será composta por quatro representantes de sua preferência, e outros quatro do governador que deixará o posto.
O Poder Executivo terá a incumbência de disponibilizar estrutura para as reuniões da Comissão, que terá o direito às informações e dados nos registros ou documentos relativos a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
No projeto, estão previstos os documentos que deverão ser fornecidos pelo Executivo, tais como PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício seguinte; demonstrativos de saldos; declaração do gestor informando que não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, entre outros.
A proposta classifica ainda como “conduta ilícita” do agente público recusar-se a fornecer informação ou documento previsto na lei; retardar seu fornecimento ou subtrair documento sob sua guarda ou a que tenha acesso, sob a pena de o Executivo adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto na lei.
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