Indicação do deputado Amarildo Cruz prevê cota para negros no Poder Judiciário de MS
01/07/2015 - 13:17
Por: Alessandro Perin
Foto: Alessandro Perin
A Lei de Cotas (Lei Estadual nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008), de autoria do deputado Amarildo Cruz, prevê que 10% e 3% das vagas nos concursos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sejam destinadas a negros e indígenas, respectivamente.
Recentemente, o parlamentar apresentou projeto que lei que altera para 20% o número das vagas para negros nos concursos públicos em MS, mesmo percentual previsto na Resolução do CNJ para ingresso em cargos do Poder Judiciário.
“Infelizmente, o Poder Judiciário é um dos setores com maior desigualdade racial dentro de seu corpo profissional, conforme mostra pesquisa de 2005, a qual revelou que os negros representavam menos de 1% dos magistrados, enquanto os brancos ocupavam 86,5% das vagas. Por isso, encaminhei a indicação com o objetivo de colaborar para reduzir essa desigualdade”, destacou.
Hoje, apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros. As oportunidades de trabalho têm reflexo na renda: 73% deles estão entre os brasileiros mais pobres, enquanto somente 12% pertencem às camadas mais ricas da sociedade. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 52% da população brasileira é composta por negros.
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