Deputado Amarildo Cruz propõe criação do Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes

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29/06/2016 - 13:40 Por: Alessandro Perin    Foto: Alessandro Perin

O deputado estadual Amarildo Cruz apresentou hoje (29) projeto de lei que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.

Conforme a proposta, o Complexo de Preservação Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul compreende o Parque Estadual do Prosa, o Parque dos Poderes e o Parque das Nações Indígenas. “O objetivo é preservar, defendendo a mata nativa do Cerrado das diversas ameaças a sua biodiversidade, além de oferecer mecanismos de fiscalização no combate à degradação e modificação da fauna e flora nativas e recuperar, mediante ações direcionadas à recomposição da mata nativa, repondo as árvores extraídas”, falou o parlamentar.

Segundo o parlamentar, a proteção ambiental é uma prática de manutenção da biodiversidade em níveis individuais, organizacionais ou governamentais, para o benefício, do meio ambiente, sendo influenciada por três fatores interligados: legislação ambiental, ética e educação.
“Cada um desses fatores desempenha o seu papel em interferir em decisões ambientais em âmbito nacional e despertar valores e comportamentos ambientais do indivíduo”, disse.

O projeto também prevê a proibição da derrubada de qualquer tipo de vegetação, bem como, a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas, o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies nela existentes, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais, que não importem em prejuízo para manutenção da biota nativa, o porte e uso de instrumentos de corte de árvores e de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.
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