Projeto prevê alteração nos dispositivos na Lei da Pesca

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Deputado Reinaldo Azambuja
06/07/2010 - 11:31 Por: Juliana Turatti    Foto: Giuliano Lopes

O deputado Reinaldo Azambuja (PSDB), apresentou na sessão desta terça-feira, projeto de lei que altera dispositivos e inclui outros no texto da Lei nº 3.386, de 28 de abril de 2010, que "dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna".

O primeiro parágrafo da Lei passa a viger com a seguinte redação: "As pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam a pesca de qualquer modalidade em águas dominiais do Estado, exerçam atividades de conservação, de beneficiamento, processamento, comercialização de pescados, de transporte exclusivamente de produtos da atividade pesqueira e investigação científica".

E será acrescido ainda o parágrafo único, com a seguinte redação: "O serviço de transporte de que trata o cabeço do artigo não diz respeito às embarcações destinadas, exclusivamente, às atividades de Ecoturismo, Turismo de Incentivo Sócio-cultural e Turismo Técnico-científico, devidamente regulamentadas".

O parlamentar justifica que a lei 3.386, que dispõe sobre a pesca e aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle de ictiofauna, apresenta lacunas e que pode gerar dúvidas quanto ao transporte relacionado à pesca. "A razão do esclarecimento se impõe, pois Mato Grosso do Sul possui rico ecossistema e tornou-se importante destino de ecoturismo e turismo de contemplação, além da pesca desportiva, contribuindo para a geração de emprego e renda, além do desenvolvimento econômico, regional e arranjos produtivos relacionados à indústria do Turismo", esclarece Azambuja.
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