Gestão ambiental e alterações no calendário oficial fizeram parte da sessão de 5ª

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12/08/2010 - 11:27 Por: Fernanda Monteiro    Foto: Giuliano Lopes

Os deputados Marcio Fernandes (PT do B) e Carlos Marun (PMDB) propuseram na Sessão Plenária de hoje a criação da Semana Estadual do Jovem Empreendedor. A comemoração, se aprovado o projeto, seria na terceira semana do mês de agosto com a realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e qualquer outro evento que valorize e instigue o espírito empreendedor entre os jovens do Estado. Um incentivo a novas idéias que devem gerar emprego, renda e movimentar a economia de Mato Grosso do Sul.

Outra proposição desta quinta-feira partiu do deputado Coronel Ivan (PRTB) que pretende instituir o Dia Estadual dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul em 25 de novembro, data da morte do líder guarani Marçal de Souza. A homenagem, através de um decreto de lei, deve abranger os povos guarani, guarani-caiuá, guarani-nhandeva, guató, kadiuéu, camba, kinikinaua, laiana, ofaiê e terena em razão da importância que eles tiveram na formação histórico-cultural do Estado.

E, Paulo Corrêa (PR), apresentou uma proposta para estabelecer um compromisso do Estado frente aos desafios provocados pelas mudanças climáticas. O Projeto de Lei, que de acordo com o deputado teve a consultoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul através da procuradora Marigô Bitar e promotora Mara Bravo, tem como foco instituir a Política Estadual de Mudanças Climáticas.

O fim buscado é que o Estado use todos seus instrumentos legais para autorizar somente produções sustentáveis “e que não passemos mais por desastres como os provocados pelas enchentes de fevereiro”, alertou o parlamentar que deve convocar em breve uma audiência pública para aprofundar o assunto com toda sociedade.

Na Ordem do Dia

Os deputados aprovaram em primeira votação um projeto do Ministério Público que institui o Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul e outro do Tribunal de Contas que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei n. 3.905, de 27 de maio de 2010.
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