Projeto cria regras na instalação de iluminação nos veículos
Deputado Junior Mochi
19/10/2010 - 12:15
Por: Juliana Turatti
Foto: Giuliano Lopes
Conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor é proíbido modificar os veículos automotores em relação às suas características de fábrica.
O parlamentar ressaltou que "há pessoas que estão colocando o sistema de iluminação em seus veículos de forma inadvertida, e sendo assim, prejudica os motoristas que trafegam nas rodovias do Estado".
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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