Educação e defesa da mulher pautavam atuação de Celina
Entre as leis de autoria de Celina está a que institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.
28/02/2011 - 17:25
Por: Marineiva Rodrigues
Foto: Giuliano Lopes
Celina é autora da Emenda Constitucional 23, de 22 de outubro de 2003, que acrescentou o capítulo XIV à Constituição Estadual, dispondo sobre “Os Direitos da Mulher” e fundou o Fórum Permanente da Mulher em Mato Grosso do Sul.
Entre as leis de autoria da ex-deputada está a que institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (lei 3.492, de 13 de fevereiro de 2008). Também é de autoria de Celina a lei 3.633, de 12 de janeiro de 2009, que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta e a lei 3.703, de 13 de julho de 2009, que cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha.
Por ter atuado como professora, Celina também dedicou especial atenção à educação durante os seus quatro mandatos de deputada na Assembleia. São de sua autoria as leis que cria o serviço social escolar nas escolas públicas do Estado (lei 3.186, de 21 de fevereiro de 2006) e que dispõe sobre o fornecimento de orientação sobre o uso indevido de drogas e prostituição infantil, nas instituições de ensino de MS (lei 3.128, de 15 de dezembro de 2005), entre outros.
História - Filha do ex-governador Wilson Barbosa Martins e de Nelly Martins, esposa do desembargador aposentado do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Abdalla Jallad, Celina exerceu cargos de professora, empresária, secretária de Estado de Ação Comunitária e secretária Municipal do Bem-Estar-Social em Campo Grande.
Celina foi a primeira mulher a presidir o diretório municipal do PMDB em Campo Grande, bem como a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e a ocupar, na história do Parlamento Estadual, o cargo de vice-presidente do Poder Legislativo sul-mato-grossense. Em novembro do ano passado assumiu o cargo de Conselheira do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), sendo a primeira mulher a ocupar o cargo no Estado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.