PEC proíbe exigência de teste de HIV em concurso público

Imagem: Duarte explica que a proposta objetiva vedar práticas discriminatórias contra soropositivos.
Duarte explica que a proposta objetiva vedar práticas discriminatórias contra soropositivos.
16/03/2011 - 12:34 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

PEC (Projeto de Emenda Constitucional) apresentada nesta quarta-feira (16/3) pelo deputado Paulo Duarte (PT) proíbe a exigência de teste do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) para quem for investir em cargo ou emprego público. A PEC dá nova redação ao inciso II do art. 27 da Constituição Estadual.

Duarte justifica que a proposta tem o objetivo de “vedar expressamente as práticas discriminatórias contra pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência adquirida, nos concursos públicos realizados por qualquer dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Segundo Duarte, concursos promovidos em todo o Brasil exigem os exames. Em Mato Grosso do Sul, o 3° concurso público para cartorários exigiu dos candidatos a apresentação de exame sorológico para testagem de HIV,

“Essa prática discriminatória, viola o princípio da isonomia, que constitui mandamento nuclear da ordem jurídica vigente e condensa um dos valores mais caros ao constitucionalismo: a igualdade”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.