Tita propõe isenção de IPVA a motorista que tiver carro roubado

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29/03/2011 - 13:24 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Motoristas que tiverem seus veículos furtados ou roubados, em todo o território sul-mato-grossense, poderão ficar isentos de pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de acordo com projeto de lei apresentado nesta terça-feira (29/3), na Assembleia Legislativa, pelo deputado Diogo Tita (PPS). O contribuinte também terá restituído o valor do imposto pago à razão de 1/12 avos por mês, desde que não possua débitos.

A dispensa do pagamento do IPVA ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) acontecerá a partir do mês seguinte ao da data do roubo ou furto do veículo. Todo o processo será feito pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), independente da solicitação, quando da inserção dos dados da ocorrência no cadastro geral de veículos do departamento.

Caberá à Sefaz divulgar a relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o valor da restituição, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente ao da ocorrência do furto ou roubo. A dispensa de pagamento e a restituição, quando não forem processadas automaticamente, poderão ser requeridas pessoalmente, em qualquer posto de atendimento ao contribuinte da secretaria, instruindo o pedido com os elementos comprobatórios da privação de seus direitos de propriedade.

Caso o veículo seja recuperado, havendo saldo de imposto a ser recolhido, a pendência deverá ser paga no prazo de 30 dias a contar do furto ou roubo. Existindo valor a restituir, este será processado obedecendo a proporção de 1/12 avos.

Em exercício posterior ao do furto ou roubo, será devido o imposto proporcionalmente aos meses restantes, não sendo deduzido o valor da restituição. O mês de recuperação do veículo será considerado no cálculo do imposto devido.

O projeto de Tita ainda estipula que em todas as Ciretrans (Companhias Regionais de Trânsito) dos municípios de Mato Grosso do Sul devem ser colocadas placas, em lugares bem visíveis, com os seguintes dizeres: “Contribuinte do IPVA – Proprietário de veículo roubado ou furtado pode pedir a dispensa do imposto devido ou a restituição do que já foi pago. Informe-se”

“Muitas pessoas com veículos roubados e furtados continuam pagando o IPVA de um bem que nem é mais seu. No ano passado, apenas 929 contribuintes foram dispensados de pagar o imposto, mas esse número poderia ser maior”, explica o pepessista.


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