Marquinhos expõe lei que defende consumidor inadimplente
Segundo o peemedebista, as concessionárias de serviço público estavam cometendo injustiça.
31/03/2011 - 10:26
Por: Paulo Fernandes
Foto: Giuliano Lopes
A lei vale para contas de água, energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médica e hospitalar, medicamentos e alimentos, serviço funerário, transporte coletivo, educação e captação e tratamento de esgoto e lixo.
Para Marquinhos, que é o autor da proposição, as concessionárias de serviço público estavam cometendo uma injustiça. "Eles violavam o princípio da razoabilidade, punindo o cidadão duas vezes. Além de ter o serviço essencial cortado, ele tinha o nome incluído no SPC e no Serasa", afirmou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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