Membro do TRE diz que Ficha Limpa tem artigos inconstitucionais

Imagem: André Luiz Borges Netto destacou que a lei é inconstitucional ao considerar que o réu condenado por um órgão colegiado está inelegível.
André Luiz Borges Netto destacou que a lei é inconstitucional ao considerar que o réu condenado por um órgão colegiado está inelegível.
31/03/2011 - 17:10 Por: Paulo Fernandes    Foto: Wagner Guimarães

Palestrante do VII Seminário de Vereadores, o advogado e membro do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), André Luiz Borges Netto, avaliou nesta quinta-feira (31/3) que alguns artigos da Lei da Ficha Limpa ferem a Constituição Federal.

Para André Borges Netto, que falou sobre o tema “Inegibilidade”, a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional ao considerar que o réu condenado por um órgão colegiado está inelegível, mesmo quando ainda há possibilidade de recurso.

“O réu tem direito a responder o processo em liberdade e fica inelegível. Acho a Lei da Ficha Limpa inconstitucional nesse ponto e em outros”, afirmou.

Outro ponto questionável, segundo o advogado constitucionalista, é o de considerar políticos inelegíveis com base em fatos passados, antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, como nos casos de renúncia para escapar de cassação.

André Borges Netto deu uma verdadeira aula de Direito Constitucional. Entre outros casos, ele lembrou do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR/SP), que precisou provar que sabia ler e escrever. A Constituição considera inelegíveis os analfabetos.

O VII Seminário de Vereadores continua amanhã, a partir das 8h, na Assembleia Legislativa, com palestras e eleição e posse da UCV/MS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul).
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