Reserva de casas para deficientes é lei em Mato Grosso do Sul

Imagem: Arroyo é o autor do projeto que também prevê acessibilidade nas casas populares.
Arroyo é o autor do projeto que também prevê acessibilidade nas casas populares.
28/04/2011 - 07:51 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A partir de hoje, portadores de necessidades especiais de Mato Grosso do Sul têm direito a 10% do total de casas populares em programas do Governo do Estado. A lei 4.017, de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/4).

A norma prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comuns a todos os beneficiários.

As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. “A lei vem resgatar a dignidade de portadores de necessidades especiais no tocante à moradia, bem como, obrigar a construção de casas que proporcionem condições de acessibilidade a esse segmento da população”, diz o parlamentar.
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