Ato da Mesa Diretora disciplina Frentes Parlamentares

Imagem: Ato da Mesa Diretora disciplina forma de apresentar a criação de frente parlamentar.
Ato da Mesa Diretora disciplina forma de apresentar a criação de frente parlamentar.
28/04/2011 - 08:36 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27/4), Ato da Mesa Diretora que disciplina o registro de Frentes Parlamentares na Assembleia Legislativa. As frentes são instituídas por deliberação de parlamentares, sem distinção de siglas partidárias, e tem como finalidade a defesa e condução de temas condizentes com o propósito que inspirou sua criação.

O ato põe fim ao conflito sobre a forma de como é apresentada a criação de Frente Parlamentar. A partir de hoje, elas serão instituídas por meio de requerimento e não mais por projeto de lei. Apresentado o requerimento, a Mesa Diretora tem o prazo máximo de 72 horas para formalizar a existência da frente.

As frentes podem utilizar o espaço físico da Assembleia, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa e não impliquem em despesas extras. Sua duração não poderá ultrapassar a Legislatura em que foi instituída.
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