Presidente da Câmara da Capital defende cruzada contra cigarro

Imagem: Paulo Siufi disse que governo federal precisa começar uma cruzada verdadeira contra o tabagismo.
Paulo Siufi disse que governo federal precisa começar uma cruzada verdadeira contra o tabagismo.
02/05/2011 - 10:35 Por: Paulo Fernandes    Foto: Roberto Higa

Autor da lei complementar 150, que proíbe o fumo em recintos de uso coletivo em Campo Grande, o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB), defendeu nesta segunda-feira (2/5) "uma cruzada contra o cigarro". Ele participa da audiência pública "As Mulheres e o Tabagismo", na Assembleia Legislativa.

Para o parlamentar municipal, que é médico, está na hora de o governo federal começar uma cruzada verdadeira contra o tabagismo. "Vamos acabar com o cigarro. O cigarro só traz malefícios", afirmou.

Siufi é contra até mesmo a destinação de locais exclusivos para o tabagismo. "Acho o fumódromo uma hipocresia. Você está estimulando as pessoas a fumar", disse.

Ele lembrou que a mulher passou a fumar mais que o homem, muitas vezes como "válvula de escape" para aliviar o stress.

O vereador falou também sobre a lei dele e dos vereadores Jamal Salém (PR) e João Rocha (PSDB) sobre o assunto. Ela proíbe em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A proibição vale para praticamente todos os lugares: áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, ônibus, viaturas oficiais e táxis, entre outros.

São exceções apenas locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e aos espaços ao ar livre; residências; e estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno.
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