Kemp defende 1/3 do tempo dos professores para planejamento

Imagem: Segundo Kemp, professor bem remunerado vai ministrar boas aulas.
Segundo Kemp, professor bem remunerado vai ministrar boas aulas.
04/05/2011 - 12:48 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) defendeu nesta quarta-feira (4/5) a destinação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades fora da classe, como correção de provas e preparação das aulas.

A votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto terminou empatada em 5 a 5 e o entendimento é de que a ação deve ser julgada improcedente.

No entanto, o Judiciário deverá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores.

Para Kemp, a lei do piso salarial dos professores e a decisão do STF rejeitando a ADI (Ação Direta de Inconstituicionalidade) dos governadores e a tese de inconstitucionalidade da lei foram vitórias importantes.

"A lei significa uma grande conquista não só para os educadores, mas para a educação pública", afirmou.

Kemp lembrou que havia uma grande discrepância na remuneração dos professores, sendo que em alguns estados os docentes dependiam de complementação salarial para receber um salário mínimo.

O piso dos professores foi fixado em R$ 1.187,97, mas há uma discussão se deverá ser reajustado para quase R$ 1.500,00.

"Um professor bem remunerado vai ministrar boas aulas. Temos professores que trabalham até três períodos para ganhar um bom salário", afirmou.

Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB) afirmou que Mato Grosso do Sul já pratica o piso salarial e que só entrou com a ADI com outros governadores por discordar do tempo destinado aos professores para as atividades fora da sala de aula.

Segundo o governo, se o tempo da atividade fora de aula for aprovado, será necessário contratar mais professores. "Isso representa um incremento de R$ 4,5 milhões por mês, quase R$ 50 milhões na folha de pagamento do Estado por ano", disse Mochi.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.