PEC 300 não gera despesa para o Estado, afirma associação

Imagem: Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos de MS defende que a União comprometa de 4% a 5% da arrecadação para subsidiar a segurança pública
Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos de MS defende que a União comprometa de 4% a 5% da arrecadação para subsidiar a segurança pública
08/06/2011 - 12:29 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 300/08, que estabelece o piso nacional para policiais, bombeiros e demais agentes da segurança pública, tem enfrentado resistência de alguns governos, que alegam grande impacto na folha de pagamento caso a matéria seja aprovada.

O presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso do Sul, Thiago Mônaco Marques, usou a tribuna na manhã desta quarta-feira (8/7), para explicar que os estados não serão prejudicados. “Defendemos que a União comprometa de 4% a 5% da arrecadação para subsidiar a segurança pública”, afirmou.

Thiago também solicitou a aprovação, com urgência, da proposta do deputado Cabo Almi (PT), que cria na Assembleia Legislativa a Comissão Permanente de Segurança Pública. “É necessário que esta Casa de Leis discuta a segurança pública, não só a questão salarial, mas outros temas importantes, como a dificuldade no atendimento à população”, salientou.

O deputado Cabo Almi disse que a segurança pública deve ser prioridade de qualquer governo. “E isso só é possível por meio de uma valorização dos profissionais da área, com salário digno e melhoria das condições de trabalho. Por isso, defendo a aprovação urgente da PEC 300.”

Tramitação - A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março do ano passado. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, o piso para os policiais precisa ser votado em dois turnos, com 308 votos favoráveis em cada um.
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