Declaração de próprio punho pode valer como comprovante
O projeto de lei é de autoria do deputado Pedro Kemp.
08/06/2011 - 14:28
Por: Josy Macedo
Foto: Josy Macedo
De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca desburocratizar e evitar que o cidadão tenha que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja realizar o cadastro. “É questionável a exigência, porque nem sempre o titular da conta é a pessoa que precisa comprovar o endereço residencial, quando isto acontece normalmente se exige a juntada de outros documentos, como, contrato de aluguel, certidão de nascimento, certidão de casamento e outros”, explica.
O projeto estabelece ainda que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência poderá em resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.