Para Trad, nova Lei Penal atesta ineficiência do Estado
Marquinhos disse que há muito tempo o Judiciário tem alertado que o sistema prisional não tem cumprido seu papel.
07/07/2011 - 12:06
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Para Marquinhos Trad, as novas mudanças no Código Penal atestam a ineficiência do Estado no que diz respeito à finalidade do sistema prisional brasileiro: ressocializar o infrator para que o mesmo possa se reintegrar à sociedade.
“A lei 12.403 é uma resposta dos legisladores aos órgãos do Executivo. Há muito tempo, o Judiciário tem alertado que o sistema prisional não tem cumprido seu papel”, destacou.
Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro de 2011. A vigência do novo código é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos.
De acordo com Trad, a prisão preventiva continua a ser decretada para crimes cujas penas são superiores a quatro anos. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina a prisão preventiva.
Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz concederá a liberdade provisória mediante fiança ou determinar as medidas alternativas.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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