Governo poderá instituir Tarifa Social Mínima de água e luz
Segundo Tetila, o cálculo da tarifa deverá ser feito com base no consumo mensal verificado pela Sanesul e Enersul.
12/07/2011 - 12:42
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
A tarifa social não cobrirá o consumo mensal que ultrapasse o limite de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica. A base de cálculo, estipulada por meio do projeto, será a média do consumo de água e energia elétrica, em metros cúbicos e kilowatt, apurada na medição dos seis meses anteriores à data do pedido.
Conforme Tetila, a Tarifa Social Mínima Especial de Água, Esgoto e Energia Elétrica consistirá na aplicação de 50% do valor da tarifa normal, cobrado pelas empresas prestadoras dos serviços: Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e Enersul (Empresa de Energia Elétrica de MS).
O benefício da tarifa social será concedido às entidades filantrópicas que notoriamente prestam serviços ou realizam atividades de atendimento educacional e sócio educativo complementar à criança e ao adolescente, oriundos de comunidades carentes e em situação de vulnerabilidade social; atendimento a crianças, adolescentes, idosos ou gestantes, no sistema de abrigo ou não; proteção, acolhimento, abrigo e amparo à criança, pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pacientes em procedimento de tratamento de saúde pelo SUS (Sistema Único de Saúde); tratamento de drogadicção; comunidades terapêuticas; albergues; e Segurança Alimentar e Nutricional.
Para ser beneficiada com a tarifa, a entidade filantrópica deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação e regulamentação dos serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica. Também não pode possuir fins lucrativos e remuneração aos seus sócios, diretores, administradores e conselheiros; deve ser reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal ou Estadual; e utilizar os serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica para a consecução de suas atividades estatutárias de cunho filantrópico e beneficente.
De acordo com a proposta, qualquer consumo excedente à medição mensal de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica será enquadrado, tarifado, lançado e cobrado na respectiva conta mensal pelos preços vigentes na Tabela Normal.
Caso a entidade beneficiada exceda o limite de enquadramento por mais de seis meses consecutivos ou deixe de se enquadrar nas exigências da norma, perderá automaticamente o benefício e o serviço será imediatamente tarifado na Tabela Normal, na totalidade do consumo lançado.
As despesas e o impacto financeiro decorrentes do cumprimento do projeto, caso seja transformado em lei, correrão por conta dos reajustes tarifários autorizados pelo governo do Estado; por meio de decreto; e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.