Governo poderá instituir Tarifa Social Mínima de água e luz

Imagem: Segundo Tetila, o cálculo da tarifa deverá ser feito com base no consumo mensal verificado pela Sanesul e Enersul.
Segundo Tetila, o cálculo da tarifa deverá ser feito com base no consumo mensal verificado pela Sanesul e Enersul.
12/07/2011 - 12:42 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O governo do Estado poderá instituir a Tarifa Social Mínima Especial para pagamento dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica utilizados por entidades filantrópicas em Mato Grosso do Sul. É o que determina o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (12/7), pelo deputado Laerte Tetila (PT).

A tarifa social não cobrirá o consumo mensal que ultrapasse o limite de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica. A base de cálculo, estipulada por meio do projeto, será a média do consumo de água e energia elétrica, em metros cúbicos e kilowatt, apurada na medição dos seis meses anteriores à data do pedido.

Conforme Tetila, a Tarifa Social Mínima Especial de Água, Esgoto e Energia Elétrica consistirá na aplicação de 50% do valor da tarifa normal, cobrado pelas empresas prestadoras dos serviços: Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e Enersul (Empresa de Energia Elétrica de MS).

O benefício da tarifa social será concedido às entidades filantrópicas que notoriamente prestam serviços ou realizam atividades de atendimento educacional e sócio educativo complementar à criança e ao adolescente, oriundos de comunidades carentes e em situação de vulnerabilidade social; atendimento a crianças, adolescentes, idosos ou gestantes, no sistema de abrigo ou não; proteção, acolhimento, abrigo e amparo à criança, pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pacientes em procedimento de tratamento de saúde pelo SUS (Sistema Único de Saúde); tratamento de drogadicção; comunidades terapêuticas; albergues; e Segurança Alimentar e Nutricional.

Para ser beneficiada com a tarifa, a entidade filantrópica deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação e regulamentação dos serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica. Também não pode possuir fins lucrativos e remuneração aos seus sócios, diretores, administradores e conselheiros; deve ser reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal ou Estadual; e utilizar os serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica para a consecução de suas atividades estatutárias de cunho filantrópico e beneficente.

De acordo com a proposta, qualquer consumo excedente à medição mensal de 200 m³ de água e 700 kw de energia elétrica será enquadrado, tarifado, lançado e cobrado na respectiva conta mensal pelos preços vigentes na Tabela Normal.

Caso a entidade beneficiada exceda o limite de enquadramento por mais de seis meses consecutivos ou deixe de se enquadrar nas exigências da norma, perderá automaticamente o benefício e o serviço será imediatamente tarifado na Tabela Normal, na totalidade do consumo lançado.

As despesas e o impacto financeiro decorrentes do cumprimento do projeto, caso seja transformado em lei, correrão por conta dos reajustes tarifários autorizados pelo governo do Estado; por meio de decreto; e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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