Lei garante acesso a dados de pesquisas realizadas em MS

Imagem: De acordo com Kemp, a lei prevê que a consulta dos dados será permitida por meio de requerimento do interessado.
De acordo com Kemp, a lei prevê que a consulta dos dados será permitida por meio de requerimento do interessado.
13/07/2011 - 08:00 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi sancionada pelo governador André Puccinelli a lei 4.053, que dispõe sobre o acesso às informações de pesquisas e consultorias custeadas pela administração pública direta ou indireta no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13/7).

O deputado estadual Pedro Kemp (PT), autor da proposição, explica que a lei tem o objetivo de garantir o acesso gratuito dos dados brutos, análises, interpretações e conclusões das pesquisas e consultorias realizadas ou financiadas pelo Estado.

“É inegável a importância das pesquisas para organização e implementação das políticas públicas e para a promoção do desenvolvimento econômico, assim hoje, não se concebe administrar o interesse público sem dados científicos que apontem indicadores, sociais e econômicos. Os resultados destas pesquisas pagas com recursos públicos devem atender também ao princípio da publicidade, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal”, afirma.

A lei prevê que a consulta dos dados será permitida mediante apresentação de requerimento do interessado. O órgão responsável pela contratação do serviço pode disponibilizar os dados por meio de ferramentas eletrônicas.

O acesso às informações só poderá ser restringido ou vedado, quando assim impuser o interesse público, na forma da lei, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
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