Contas de luz poderão informar sobre direito de ressarcimento
Conforme Lauro Davi, a imposição irá estimular concessionária a prestar serviço com maior eficiência.
13/07/2011 - 12:28
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A mensagem deverá ser redigida desta forma: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente.”
“A conscientização do direito de ressarcimento certamente estimulará a própria concessionária a prestar um serviço com maior eficiência, minimizando assim os riscos de prejuízos e aborrecimentos causados aos consumidores”, destaca Lauro Davi.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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