Mochi propõe modificações em lei que institui o Dia do Maçom
02/08/2011 - 12:19
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Pela proposta, o artigo 2º deve apresentar o seguinte texto: “As potências maçônicas existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, indicarão cinco personalidades maçônicas que contribuíram através de suas ações para o desenvolvimento do Estado, até 30 dias antes da data estabelecida no caput deste artigo”.
Pela lei, o Dia do Maçom deve ser comemorado todo dia 20 de agosto de cada ano. Por isso a data já foi inserida no calendário cívico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ainda, de acordo com o projeto de lei de Mochi, no artigo 2º deve ser inserido o seguinte parágrafo: “Todos os anos na semana em que se inserir a data estabelecida a Assembleia Legislativa realizará sessão solene para outorga da homenagem mencionada”.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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