Takimoto compila 16 leis para consolidar Legislação do Idoso

Imagem: George Takimoto afirma que consolidação das leis obedecem Constituição Estadual e Estatuto do Idoso.
George Takimoto afirma que consolidação das leis obedecem Constituição Estadual e Estatuto do Idoso.
16/08/2011 - 14:20 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Na tentativa de consolidar leis esparsas que estabelecem políticas, criam programas, benefícios, acesso à informação e facilitam a pesquisa e divulgação de direitos e garantias das pessoas idosas em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual George Takimoto (PSL) apresentou projeto de lei, na sessão desta terça-feira (16/8), compilando 16 leis estaduais.

Ele afirma que a consolidação das leis em prol da terceira idade obedecem à Constituição Estadual e o Estatuto do Idoso, instituído pela lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. As poucas alterações realizadas na compilação foram necessárias, segundo Takimoto, para adequar corretamente os dispositivos consolidados.

Das 16 normas consolidadas em Mato Grosso do Sul, apenas 12 foram formalmente revogadas, pois, segundo o parlamentar, as leis 1.372, que trata do atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos; 3.665, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção da segunda via de documentos de pessoas idosas e carentes que tenham sido objetos de ações criminosas; 3.780, que acrescenta dispositivos à lei 3.665; e 3.847, que dispõe sobre o prazo máximo para a realização de consultas pelas unidades de saúde pública, hospitais públicos e privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde); não versam apenas sobre pessoas idosas, mas também atingem portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas carentes.

“Esse projeto reúne em uma única lei toda a legislação estadual sobre os idosos. Se constitui uma medida necessária para a efetiva aplicação dos direitos e garantias do idoso em Mato Grosso do Sul”, ressalta George Takimoto.

Confira as 16 leis estaduais compiladas:

1.372, de 17 de maio de 1993: Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, nos órgãos públicos.

1.542, de 23 de novembro de 1994: Isenta de pagamento de passagem em transporte coletivo intermunicipal, no território de Mato Grosso do Sul, o idoso com idade acima de 65 anos.

1.832, de 27 de fevereiro de 1998: Concede desconto nos ingressos para espetáculos realizados nas salas de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul aos cidadãos maiores de 65 anos.

1.914, de 9 de dezembro de 1998: Dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

2.073, de 7 de janeiro de 2000: Cria a Política Estadual do Idoso.

2.308, de 9 de outubro de 2001: Dispõe sobre a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.

2.375, de 26 de dezembro de 2001: Veda a discriminação em razão da idade.

2.422, de 9 de abril de 2002: Altera dispositivo da lei 2.073, de 7 de janeiro de 2000, determinando que o artigo 7º passasse a vigorar com a redação “Os Conselhos Estadual e Municipais do Idoso serão órgãos permanentes e deliberativos, de composição paritária, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas, de organizações representativas dos idosos e entidades da sociedade civil prestadoras de serviço a esse segmento da população”.

2.905, de 5 de novembro de 2004: Obriga a afixação de cartazes nos terminais rodoviários e estações ferroviárias do Estado de Mato Grosso do Sul, contendo os termos relativos a transporte da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

3.402, de 25 de julho de 2007: Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso.

3.496, de 13 de fevereiro de 2008: Dispõe reserva de 5% das unidades residenciais dos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento aos idosos.

3.665, de 6 de maio de 2009: Trata sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção da segunda via de documentos de pessoas idosas e carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.

3.737, de 22 de setembro de 2009: Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nos hospitais públicos e privados conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde).

3.751, de 1º de outubro de 2009: Cria o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso.

3.780, de 11 de novembro de 2009: Acrescenta dispositivos à lei 3.665, de 6 de maio de 2009, estabelecendo que os órgãos responsáveis pela emissão das segundas vias dos documentos coloquem cartazes, em lugares visíveis e em letras garrafais, informando a isenção conforme determina a lei, sob pena de responsabilidade dos respectivos diretores ou chefes.

3.847, de 10 de fevereiro de 2010: Dispõe sobre o prazo máximo para a realização de consultas de idosos, valetudinários (pessoas que têm saúde debilitada), portadores de necessidades especiais e gestantes pelas unidades de saúde pública, os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS.
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