Lei proíbe cobrança de taxa para assistir parto em maternidades
Pela lei de Paulo Duarte, as maternidades que descumprirem a norma poderão ser multadas em até R$ 74,8 mil.
25/08/2011 - 07:27
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Algumas maternidades permitem a presença do acompanhante, mas cobram valores para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrício. Para Paulo Duarte, a cobrança não tem amparo legal. "Nós recebemos casos concretos de mães que tiveram partos em maternidade particular e essa cobrança foi feita. Não tem cabimento", afirmou.
A lei autoriza a gestante a ter a presença de um acompanhante de livre escolha no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O descumprimento da lei acarretará multa em até 5.000 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 74.800,00. As multas serão destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.
A lei federal 11.108 já permite a presença de acompanhante, de livre escolha da parituriente, nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) ou conveniadas, durante o parto, mas não se aplica às maternidades particulares.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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