Clientes de banco devem ter acesso à lei sobre tempo de espera
Marquinhos Trad quer modificar lei sobre fixação do tempo máximo para atendimento em bancos.
01/09/2011 - 17:23
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Marquinhos quer modificar a lei 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a fixação do tempo máximo para atendimento à população junto às instituições bancárias e financeiras e empresas de cobrança extrajudicial. Pela lei, o tempo máximo estipulado é de 15 minutos.
Agora, o deputado Marquinhos Trad quer a fixação da cópia da lei em local e tamanho visíveis com a indicação do disque-denúncia (151) do Procon/MS. O descumprimento à norma sujeitará as instituições e empresas à multa de 70 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência em Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.089,20, por infração. Antes a multa era de 10 Uferms.
Segundo Marquinhos, a publicidade conferida à lei por meio da fixação nos bancos e empresas validará a informação ao consumidor, que também terá acesso ao disque-denúncia para fazer sua reclamação.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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