Trad quer parcelar débitos antigos do IPVA em até 10 vezes
Conforme Marquinhos, uma vez pago o IPVA, o veículo poderá ser licenciado e estará apto a ser conduzido.
06/09/2011 - 11:51
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
No dia 31 de agosto deste ano, o parlamentar apresentou projeto de lei permitindo o parcelamento do IPVA em até cinco vezes e ampliando para 15% o desconto para pagamento à vista. Hoje, o parcelamento é feito em até três vezes, com desconto de 10% para quem paga à vista.
A emenda modificativa deve ser acrescentada ao projeto de lei apresentado em agosto. Segundo Marquinhos, o parcelamento de débito relativo a anos anteriores deve ser concedido em até 10 parcelas iguais.
O projeto de lei 159/2011 altera e acrescenta dispositivos à lei estadual 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Nesse caso é sobre as alíquotas do IPVA.
Marquinhos explica que, antes de elaborar o projeto e, agora a emenda, tomou o cuidado de aguardar o julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Estado do Amapá contra uma lei no mesmo sentido, de iniciativa da Assembleia Legislativa daquele Estado.
Na análise da lei, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a Assembleia Legislativa tem legitimidade constitucional para propor projeto de lei em matéria de benefício tributário.
Para ele, o parcelamento de débito relativo a anos anteriores do IPVA fomentará o aumento da receita estadual, em que o contribuinte estimulado pelas condições de quitação poderá ficar em dia com o fisco, não correndo o risco de ser penalizado em mais infrações.
“Uma vez pago o IPVA, o veículo poderá ser licenciado e estará apto a ser conduzido. Com isso o motorista obedecerá à previsão legal existente no Código de Trânsito Brasileiro”, pontua o peemedebista.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.