Duarte orienta denúncia a descumprimento da lei do pré-pago

Imagem: Para Duarte, as empresas de telefonia que não quiserem cumprir a lei deverão recorrer à Justiça.
Para Duarte, as empresas de telefonia que não quiserem cumprir a lei deverão recorrer à Justiça.
14/09/2011 - 11:25 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

As empresas operadoras de telefonia móvel no estado de Mato Grosso do Sul agem ilegalmente ao não cumprir a lei 4.084, de 13 de setembro de 2011, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. O deputado estadual Paulo Duarte (PT), autor da lei, orienta que os consumidores estejam atentos e denunciem o descumprimento da nova norma.

Duarte considerou a nota emitida pelo Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal) uma ameaça aos consumidores. De acordo com o sindicato, a lei resultará em aumento nos preços dos serviços e afetará diretamente 180 milhões de cidadãos que possuem celulares pré-pagos.

“Essa nota demonstra a falta de respeito das concessionárias de serviços públicos com os consumidores. As concessionários confundem exploração de serviços com exploração aos consumidores. Em Mato Grosso do Sul, o limite para uso de crédito de celulares pré-pagos resultou na lei aprovada pela Assembleia. As empresas são obrigadas a cumprir a lei, caso contrário, que recorram à Justiça”, desabafa.

O parlamentar já encaminhou um comunicado ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) para a fiscalização da nova norma. O descumprimento da lei por parte das operadoras pode resultar em sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de multa.
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