Censo Previdenciário da Assembleia começa nesta segunda-feira

Imagem: Recadastramento do Censo Previdenciário está sendo feito no Plenarinho Nelito Câmara.
Recadastramento do Censo Previdenciário está sendo feito no Plenarinho Nelito Câmara.
19/09/2011 - 07:51 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul inicia nesta segunda-feira (19/9), o Censo Previdenciário para atualizar os dados cadastrais de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao órgão. O recadastramento se encerra no dia 30 de setembro.

Os registros são coletados e atualizados por meio de um sistema moderno e totalmente informatizado. Os documentos originais são conferidos e digitalizados, com rapidez e segurança. Uma foto digital é recolhida no momento do recadastramento, para garantir a identificação dos dados.

Segundo a diretora-geral de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, Marlene Figueira da Silva, a expectativa é o recadastramento de 100% dos servidores ativos e aposentados. “O Censo Previdenciário garante tranquilidade para que os nossos servidores possam usufruir, no futuro, dos benefícios da aposentadoria”, destaca.

O recadastramento está sendo feito no Plenarinho Nelito Câmara, das 8h às 17h. Os integrantes residentes no interior do Estado ou fora do Mato Grosso do Sul devem enviar, por correio, as cópias autenticadas dos documentos exigidos, de acordo com a situação atual, aos cuidados da Diretoria de Recursos Humanos (Assembleia Legislativa – Bloco 9, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP 79031-902). É preciso também enviar uma foto 3x4 recente (com data expressa e de no máximo dois meses) e da original do Atestado de Vida, expedido em cartório.

Documentos exigidos - Para o recadastramento, são exigidos os seguintes documentos: cédula de identidade; CPF (Cadastro de Pessoa Física); comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 60 dias); certidão de casamento ou união estável (emitida em cartório); certidão de nascimento dos filhos; RG e CPF dos dependentes (esposo, esposa e filhos); termo de tutela ou curatela, quando for o caso. No caso dos servidores ativos, também será cobrado o comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Os aposentados e pensionistas deverão apresentar certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.

A Assembleia Legislativa alerta que os servidores e aposentados que não fizerem o Censo Previdenciário poderão ter suspenso o pagamento, até que haja a regularização cadastral.
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