Emenda constitucional que beneficia jovens é promulgada
Deputada Mara Caseiro, 3ª vice-presidente da Casa, é autora da Emenda.
29/09/2011 - 08:44
Por: Paulo Fernandes
Foto: Giuliano Lopes
Com a publicação, o jovem passa a ter preferência nos programas destinados à assistência à família em casas especializadas, da mesma maneira que as mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar.
Também de acordo com a emenda, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação, de exploração, de violência, de crueldade e de opressão.
O texto da emenda diz ainda que as servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença maternidade prorrogada por 60 dias .
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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